Veja como fica IOF para compras no exterior após retomada de decreto
Momento de incidência do tributo depende da forma de pagamento escolhida pelo contribuinte
João NakamuraFonte: CNN BrasilLink: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/veja-como-fica-iof-para-compras-no-exterior-apos-retomada-de-decreto/?utm_campaign=press_clipping_fenacon_-_21_de_julho_de_2025&utm_medium=email&utm_source=RD+Station
Autor: Com a retomada do decreto que elevou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) pelo STF (Supremo Tribunal Federal), planejar viagens ao exterior pode ter um custo adicional para o turista brasileiro.
Tanto a compra de moeda estrangeira em espécie como o uso de cartões internacionais são operações que antes eram taxadas com 1,1% de IOF. Contudo, a decisão do governo aumentou a cobrança do tributo para 3,5%.
O imposto é pago ao governo federal, por tanto, as instituições financeiras o recolhem para repassar o valor aos cofres públicos. Algumas oferecem opções a seus clientes nas quais cobrem o valor e o devolvem ao contribuinte em forma de cashback.
Como é feita a cobrança do IOF para compras no exterior?
Isso depende da maneira como o turista optar para realizar pagamentos:
- Cartão de crédito internacional: o IOF é aplicado sobre o valor da compra no dia em que a transação é realizada, de modo que a cotação aplicada flutua com os valores do momento;
- Cartão de débito, wallet ou dinheiro em espécie: o tributo incide no momento em que o cliente faz a compra da moeda estrangeira.